Já é possível, ao menos de forma parcial, fazer o cálculo do mínimo de 2015.
A Lei 12.382/2011 definiu como o Poder Executivo fará os reajustes dos valores. Por força dessa disposição legal, o salário mínimo nacional será reajustado conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 12 meses anteriores ao período de reajuste.
Ainda, a título de aumento real, em 2015, aplicar-se-á o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE. O resultado do PIB de 2013 foi de 2,5%. Ressalte-se que o resultado anterior era de 2,3%. Contudo, após a alteração na forma do cálculo, fixou-se o resultado de 2,5%.
Resumindo: para chegar ao valor do salário mínimo oficial de 2015, utiliza-se o INPC dos 12 meses anteriores + o crescimento real do PIB de 2013.
Veja aqui a tabela contendo os valores do salário mínimo para os anos passados.
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